Infrações Fiscais sujeitas a sanções pecuniárias
Segundo o Professor Ricardo Lobo, as infrações em matéria tributária classificam-se em dois grandes grupos: as que constituem os crime definido no Código Penal, e as que são previstas na legislação tributária. As infrações tributárias apenas configuram-se se a conduta do agente apresentar quatro características especificas: a antijuridicidade, tipicidade, punibilidade e culpabilidade.
As infrações tributarias consideradas crimes, definidas no Código Penal ou na legislação penal extravagante, são caracterizadas pela gravidade da falta e o prejuízo que acarretam à ordem tributária, tais como: o contrabando ou descaminho, a falsificação de estampilha, a sonegação, além dos crimes praticados por funcionários públicos em face a ordem fiscal e econômica.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento