COLUNA: O Regime de Ocupação e a sua regularização
PROVIMENTO TJ/RJ CGJ 87/2022 – Artigo 1.223
A figura da ocupação é direito subjetivo (pessoal), de natureza precária (art. 7º da Lei nº 9636/1998), decorrente de ato administrativo, podendo ser cancelado a qualquer tempo, desde que com base em decisão fundamentada do Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), observadas a conveniência e a oportunidade administrativa, em prol do interesse coletivo.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento