coluna direito Dra. Gilmara

COLUNA: Serviços de Registro Civil em prol da Saúde

PL 427/2024

Novidade legislativa altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) para incluir serviços remunerados específicos, na forma prevista em convênio, pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, onde seus administrados (cidadãos) poderão registrar sua condição de saúde.

A medida tem por escopo facilitar a vida do cidadão acometido por doenças graves, raras e crônicas no país, na comprovação de sua especial condição relacionada à saúde, por meio do registro público, para a concessão de benefícios junto ao poder público.

O Projeto de Lei expressa otimização e aprimoramento não só para a Administração Pública, através dos serviços delegatários, como também ao cidadão, que em tese alcançará maior celeridade na busca por seu direito assistencial ou previdenciário, com o repasse de dados e informações obtidos das pessoas com doenças graves, raras e crônicas, em face da comunicação entre as instâncias administrativas do poder público.

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Não há dúvidas que a PL 427/2024 inova e beneficia o Estado no desenvolvimento e implementação de melhores políticas públicas, pois o novel também tem por finalidade fins estatísticos concernentes à saúde, de atualização de bases de dados cadastrais diversas, além de maior celeridade para concessão de benefícios aos seus administrados, bem como é importante instrumento de prevenção e combate a desvios ou condutas fraudulentas prejudiciais ao erário.

Os serviços públicos por delegação já há muito fazem parte de nosso cotidiano, e a PL 427/2024 só ratifica a necessidade de menos burocracia e maior efetividade dos serviços disponibilizados pelo Estado, especialmente no que tange aos benefícios assistências e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tratando-se de instância administrativa que necessita de maior efetividade e respeito aos seus administrados, diante de sua morosidade desrespeitosa aos que dela necessita de apreciação de seus respectivos pedidos, imputando aos administrados o ônus de um processo judicial para alcançar a efetividade de seu DIREITO.

Persistindo a dúvida busque orientação de especialista.

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
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