A visão legal da greve

Nesses últimos dias vivenciamos um episódio bastante singular na nossa história: a greve de Policiais Militares, Civis e Bombeiros de alguns Estados-Membros da Federação, ou pelo menos, um ensaio para a greve.

Sob o prisma legal da questão, a Constituição Federal de 1988, como todas as outras que a antecederam, proíbe a manifestação grevista de Militares em virtude de exercerem uma função extraordinária - fazer a segurança tanto da sociedade, como a do Estado Democrático de Direito. Assim, por relevância de suas atribuições é que a nossa Lei Maior proíbe a paralisação dos Milicianos em seu art. 142, § 3°, IV.

A ótica positivista não deixa dúvidas quanto à ilegalidade da greve dos militares, cabendo ressaltar ainda que este tipo de paralisação pode ser considerada como motim e, consequentemente, repreendida através de sanções criminais e administrativas, como a prisão e até mesmo a exclusão (dispensa) dos que aderirem à greve.

Se analisarmos somente o artigo 142 da Constituição, através do qual os membros das Forças Armadas são proibidos de organizar sindicâncias e greves, não há dúvidas da inconstitucionalidade do movimento. Porém, se interpretarmos a Constituição de forma mais ampla e sistemática, não teremos tanta certeza.

Entre os direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira está o artigo 9º, que assegura o direito de greve a todos os trabalhadores. Essa foi uma conquista histórica para o cidadão, pois a greve é um mecanismo de proteção e reivindicação. Mas é preciso ressaltar que ela só é legítima quando conduzida pacificamente, sem abusos.

Portanto, não podemos olvidar que as reivindicações dos militares são, no mínimo, plausíveis, e merecem maior atenção dos nossos governantes. Uma das principais reivindicações é a votação da PEC 300, que fixa um piso salarial nacional para policiais e bombeiros. Apesar do texto-base já ter sido aprovado em primeira votação na Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB) e o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT) descartaram a possibilidade de o segundo turno da votação acontecer ainda este ano. Em junho de 2011, o salário bruto da categoria no Rio de Janeiro era de R$ 1.198,24, enquanto no Distrito Federal esse valor era quase o triplo.

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