Alerj aprova nova regulamentação de contratação temporária de professores

Percentual passa de até 20% para até 30% do total do efetivo.

Por 50 votos favoráveis a 15 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (24/04), o Projeto de Lei 3.290/24, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 07/24), que regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à educação.

A contratação vai durar 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e poderão ser contratados, no regime temporário, até 30% do número total de docentes efetivos no órgão. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.

A medida foi proposta para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo elas a contratação de professor substituto para suprir a falta de profissionais em decorrência de exoneração, demissão, morte, aposentadoria, capacitação, afastamento, licença ou exercício de cargo comissionado. Neste caso, a contratação temporária somente será celebrada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público.

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Além disso, ela busca garantir o exercício da profissão caso as vagas ofertadas em concursos não tenham sido completamente preenchidas até a data de um novo concurso. O texto também se justifica para assegurar a educação infantil até a transferência definitiva da responsabilidade para os municípios, conforme o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB); para contratar profissionais especializados em apoio a alunos com deficiência; para admitir professores substitutos, visitantes e estrangeiros (além de pesquisadores); e para assegurar o ano letivo nas escolas indígenas.

A proposta também busca adaptar a norma de contratação emergencial, definida pela Lei 6.901/14, para atender à decisão da Justiça. “Alguns dispositivos foram declarados inconstitucionais sob o argumento de serem empregadas fórmulas genéricas e inespecíficas, sem descrever situações concretas passíveis de excepcionar a regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso”, comentou o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.

“Nesse cenário, de modo a suprir a lacuna normativa deixada pela declaração de inconstitucionalidade, mas sem se descuidar do necessário intuito de serem corrigidos os vícios anteriormente apontados é que encaminhamos a proposição”, completou o governador.

Os deputados protocolaram 41 emendas ao projeto. Todas foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.