Empresas poderão responder penalmente por corrupção

Foto: jornal capital caxias_Antonio Cruz-ABrA responsabilidade penal de empresas em casos de corrupção será uma das principais inovações do novo Código Penal, de acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto que visa atualizar o código. Ele participou quinta-feira (31) do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça na sede do STJ, em Brasília. Na ocasião, Dipp - que já comandou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ -, destacou as principais medidas sugeridas pelo grupo de especialistas que coordena para fomentar o combate à fraude, principalmente no âmbito da administração pública.

O ministro lembrou que o Código Penal foi promulgado ainda nos anos de 1940, durante regime de exceção instituído pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. De acordo com ele, a norma fora construída para uma sociedade muito diferente da atual. O trabalho de atualização do Código Penal, segundo avaliou, não é uma tarefa simples. Além de defasado em relação ao tempo e à conjuntura, a legislação encontra-se em desalinho com a Constituição Federal, promulgada posteriormente a sua edição, em 1988. Outra dificuldade são as inúmeras leis atualmente existentes para tratar de tipos penais específicos. De acordo com Dipp, seriam pelo menos 120 normas concorrendo com o Código Penal.

No que diz respeito ao combate à corrupção, uma das propostas mais significativas, segundo o ministro, é a que visa imputar responsabilidade penal à pessoa jurídica - ou seja, às empresas que corroboram para essa prática. De acordo com Dipp, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais. "Evidentemente as penas aplicadas às pessoas jurídicas serão compatíveis a esse instituto. Serão penas privativas de direitos como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras ou de participar de licitações com a administração direta ou indireta", explicou o ministro, ressaltando a responsabilidade penal da pessoa jurídica já existe para os crimes ambientais. 

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