Regime Optativo de Substituição Tributária para setor varejista é instituído no Rio

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para o setor varejista será implementado no Estado do Rio. A autorização consta na Lei 10.357/24, de autoria do Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça–feira (07/05). A medida tinha sido aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no início de abril.

O objetivo do regime optativo é dispensar o pagamento do tributo correspondente à complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária. Esta complementação acontece nos casos em que o preço praticado ao consumidor final é superior à base de cálculo utilizada para a cobrança da substituição tributária.

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.

Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para a cobrança da substituição tributária. As empresas que optarem pelo regime deverão permanecer nele por no mínimo doze meses

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A primeira adesão ao regime optativo implicará ainda em renúncia, relativa aos exercícios anteriores, da restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

A opção pelo regime optativo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas. O Poder Executivo regulamentará o alcance de fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à opção pelo regime. O governo ainda deverá regulamentar a forma de funcionamento do regime, prazos e outras condições para aderência. A medida internaliza o Convênio ICMS 67/19, com as alterações do Convênio ICMS 207/19. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio.

O governo recebeu petição com solicitação da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) no sentido de que o ROT seja adotado no Rio, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e outros entes federados. “O ROT consiste, basicamente, na possibilidade dada ao contribuinte de continuar com a aplicação da sistemática anterior nas suas operações, caso seja do seu interesse”, justificou o governador Cláudio Castro.

Ele ainda pontuou que o regime se diferencia dos benefícios fiscais por se tratar de mecanismo de facilitação do cumprimento da obrigação tributária, atribuindo-se potenciais ganhos e perdas às partes envolvidas com intuito único de simplificar a fiscalização por parte do fisco e a conformidade por parte dos contribuintes.

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