Bebidas frias pagarão mais impostos a partir de outubro

Foto: jornal capital caxias_banco de imagensA partir de outubro, as bebidas frias - água, cerveja, refrigerante, energéticos e isotônicos – passarão a pagar mais impostos. Decreto publicado dia 31, no Diário Oficial da União, estabeleceu os novos preços que servirão de referência para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com a Receita Federal, caso o aumento de impostos seja repassado integralmente aos preços finais, os consumidores pagarão 2,85% a mais, em média, pelos quatro tipos de bebidas. O órgão estima ainda que a medida provocará impacto de 0,02% na inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em outubro.

O decreto também estabeleceu um cronograma gradual de diminuição dos redutores aplicados na base de cálculo desses tributos. Até 2015, as alíquotas que, para alguns tipos de bebidas incidem apenas sobre 30% do preço no varejo, passarão a incidir sobre 52,5% do preço final. Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, o governo arrecadará R$ 408 milhões a mais em 2012 com a atualização da tabela de preços. A diminuição dos redutores renderá mais R$ 86,7 milhões. Em 2013, o caixa do governo será reforçado em R$ 2,970 bilhões. O decreto também estabeleceu que as tabelas de preços das bebidas passarão a ser atualizadas todos os anos, sempre em outubro. Em vigor desde 2008, a lei que instituiu o novo regime tributário para as bebidas não definia um período em que atualização deve ser feita. Até agora, a tabela de preços havia sido atualizada em apenas duas oportunidades: no início de 2009 e em março do ano passado.

Pelo modelo antigo de tributação das bebidas, as alíquotas eram expressas por meio de valores fixos cobrados por litro. Dessa forma, um refrigerante de 2 litros, que custa R$ 4, representa o recolhimento dos mesmos impostos que um de R$ 2. De acordo com a Receita, isso provocava distorção e punia os fabricantes que vendiam produtos mais baratos. O novo regime leva em consideração os preços nas prateleiras e o tipo de embalagem das bebidas, fazendo com que uma bebida mais cara pague mais IPI e PIS/Cofins.