Maioria do TRE já votou contra candidatura de Washington Reis em Duque de Caxias

O relator, desembargador Guilherme Couto, concordou com o argumento endossado pelo Ministério Público Eleitoral

Washington Reis tem liminar negada Banco de ImagensA ausência de Washington Reis nas eleições para prefeito de Duque de Caxias vai se confirmando a cada dia. Na tarde desta segunda-feira (09/11), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reuniu-se em sessão plenária virtual para julgar recurso da ex-deputada Andreia Zito (PP) - também candidata - contra o deferimento do registro do atual prefeito à reeleição.

O relator do caso, desembargador Guilherme Couto, concordou com o argumento endossado pelo Ministério Público Eleitoral de que o prefeito está inelegível por ter sido condenado por crime ambiental por um órgão colegiado. A partir desse entendimento, outros 4 desembargadores declararam voto contra a candidatura de Washington que, com essa decisão, fica barrado pela conhecida Lei da Ficha Limpa, independente dos dois votos restantes. O Ministério Público, desde a fase de análise da candidatura de Washington pela Justiça Eleitoral, manifestou-se contrário à concessão do registro.

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O recurso foi interposto com o deferimento da candidatura pelo juiz da 126ª Zona Eleitoral, o que contraria a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2016, condenou Washington a mais de 7 anos de prisão por crime ambiental.

Na sessão de hoje, apenas o desembargador Vitor Marcelo pediu vista, o que interrompeu o julgamento, nessa altura com 5 votos contrários ao registro de Washington Reis. O desembargador prometeu devolver o processo nesta quinta-feira (11/11). Até o presidente do TRE, Claudio Luis Braga Dell’Orto, de forma inédita, antecipou seu voto contrário ao registro da candidatura.

Condenação e improbidade

Especialista em legislação eleitoral, o advogado Edson Lourival vem reafirmando que o atual prefeito está impedido de ser candidato, por força da Lei Complementar número 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, de 2010. Segundo ele, a inelegibilidade decorre da condenação na Ação Penal 618 pela 2ª Turma do STF. “Além disso, o político possui duas outras condenações, dessa vez por prática de improbidade administrativa, nos processos números 0023971.29-2012.8l19.0021 e 0040818-72.2013.8.19.0021. Pesa ainda contra o referido apenado duas denúncias por prática de crimes de corrupção, em tramitação na primeira e segunda varas criminais, tombadas sob os números 0000745-14.2020.8l19.0021 e 0028109-92.2019.8.19.0021”.

Segundo o advogado, o impedimento vai até 2024. “Washington Reis não pode ser candidato uma vez que possui uma condenação por crime ambiental pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, bem como condenação por improbidade administrativa em sentença proferida em 2018 pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.