Empresas da construção civil são beneficiadas por decisão do CNJ

No ato do registro dos contratos de financiamento imobiliário, os Cartórios de Registro de Imóveis calculam as custas para tanto com base no número de unidades autônomas do empreendimento, ainda que matrículas não estejam individualizadas, fato este que onera demasiadamente as empresas de construção civil.

Ocorre que, em contrapartida, os empreendimentos realizados através do programa “Minha Casa, Minha Vida”, os cálculos das custas e emolumentos devidos aos Cartórios de RGI são feitos como ato único de registro, ou seja, independente do número de unidades autônomas, reduzindo substancialmente o valor que é pago para registro. Em razão desta diferença, as Construtoras que não utilizam o Programa do Governo "Minha Casa, Minha Vida" vinham questionando a ilegalidade da cobrança diferenciada, o que poderia gerar enriquecimento ilícito dos Cartórios de Registro de Imóveis.

Recentemente, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) apresentou ao CNJ o Requerimento de Revisão do Aviso 421/09, emitido pelo TJ/RJ, o qual determinava que a cobrança de custas e emolumentos de registros como ato único fosse aplicada apenas aos empreendimentos construídos com os benefícios do Programa "Minha Casa, Minha Vida".

Após análise, a ministra Eliana Calmom Alves proferiu o seu voto e decidiu por anular o Aviso 421/09 do TJ/RJ e recomendou que fosse encaminhado um comunicado a todos os Tribunais de Justiça para que a cobrança de custas e emolumentos como ato único seja aplicada em todas as situações e não apenas àquelas construções realizadas através do Programa "Minha Casa, Minha Vida".

Com esta decisão, as custas e emolumentos cobrados pelos Cartórios de Registro de Imóveis serão reduzidos drasticamente, diminuindo gastos e aumentando o lucro das empresas de construção de civil.