Projeto de Lei pretende regularizar a desconsideração da personalidade jurídica

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira, 28/9, o Projeto de Lei nº 3.401/08, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica - meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir.

 

 

Em síntese, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica visa atingir o patrimônio pessoal dos sócios, administradores ou gerentes de empresas que se furtam do pagamento de dívidas utilizando-se de expedientes ilícitos, como dilapidação de patrimônio, etc.

Ocorre que, apesar de haver a previsão legal do referido instituto, não existe em nosso ordenamento jurídico um rito específico para hipótese de sua aplicação, deixando ao alvedrio dos magistrados como proceder nesses casos.

Nesse sentido, o PL tem como principais pontos a garantia do contraditório e à produção de provas como condições para aplicação do instituto, procedimento este que já vinha sendo adotado pela maioria do Poder Judiciário. Ocorre que, infelizmente, nem todos os órgãos da justiça vinham aplicando o referido instituto de maneira legítima e adequada, em especial os juízes trabalhistas, gerando uma enorme insegurança jurídica e interferindo na decisão de investidores em se tornarem sócios e/ou participantes do capital social de empresas no Brasil.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, que incluiu medida prevista em emenda do deputado Vilson Covatti (PP/RS). Essa emenda sujeita as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também a decisões judiciais. Pela legislação atual, um processo administrativo poderia ter como conclusão a mesma desconsideração que a judicial, sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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