Estabelecimentos poderão ser obrigados a divulgar valor original de produtos ofertados

Estabelecimentos poderão ser obrigados a divulgar valor original de produtos ofertados Julia Passos AlerjEstabelecimentos comerciais que atuam no varejo deverão divulgar valor original de produtos anunciados em promoções e o valor com desconto.

O objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta. É o que propõe o projeto de lei 2.074/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na terça-feira (09/02). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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"A ideia é esclarecer o consumidor e evitar aquelas promoções enganosas. Muitas vezes o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo? Se não tem essa informação, não há como saber", explicou o autor. O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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