Alerj regulamenta artigo da Lei Maria da Penha no estado do Rio

Autoridade policial deverá encaminhar ofício ao juízo competente assim que realizar Boletim de Ocorrência

Alerj regulamenta artigo da Lei Maria da Penha no estado do Rio Banco de ImagensNos casos de iminência ou de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Polícia Civil, após registro da ocorrência, enviará imediatamente comunicação à Justiça para a adoção, quando for o caso, das providências necessárias à concessão de medida protetiva.

A determinação é do projeto de lei 2.708/20, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única na quarta-feira (04/11). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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Segundo a proposta, a comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica ou física, desde que seja assegurada a celeridade do processo, e com ciência expressa à vítima, nos casos de ajuizamento da tramitação processual, informando-a dos direitos a ela conferidos, inclusive os de assistência judiciária gratuita. A medida regulamenta o artigo 10 da Lei Federal 11.340/06 - Lei Maria da Penha - no Estado do Rio. “Dados demonstram que a violência doméstica contra a mulher aumentou durante o período de isolamento devido ao coronavírus. O objetivo do projeto é acelerar o procedimento de comunicação da ocorrência registrada junto à autoridade policial ao juízo competente, de modo a resguardar a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, destacou Waldeck.

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