MPF Eleitoral acata recurso contra candidatura de Washington Reis

Ação deve ser decidida pelo Plenário do TRE nos próximos dias

MPF Eleitoral acata recurso contra ReproducaoO Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral, opinou ontem (03/11) pelo deferimento do recurso contra a sentença proferida pelo Juízo da 126ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias, que deferiu o registro de candidatura do atual Prefeito Washington Reis (MDB).

A ação foi impetrada pela ex-deputada federal Andreia Almeida Zito dos Santos e atual candidata do PP, que recorreu contra a decisão do juiz da referida Zona. Com a aceitação do recurso pelo MPF, a ação deve ser analisada pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nos próximos dias.

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Conforme foi publicado no Capital, o Ministério Público Eleitoral já havia opinado pelo indeferimento da candidatura de Washington Reis (MDB) para reeleição à Prefeitura de Duque de Caxias. O documento é do dia 19 de setembro e foi encaminhado ao Juiz da 126ª Zona Eleitoral do Município, que, por sua vez, tomou decisão contrária e concedeu o registro.

Antes da decisão do juiz, o advogado Edson Lourival, especialista em legislação eleitoral, afirmou ao Capital que o atual prefeito estava impedido, “na forma da lei”, de disputar eleição. “Washington Reis não pode ser candidato. Está inelegível, por um período de oito anos, com base na Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa”, declarou, acrescentando que o referido político possui ainda uma condenação por crime ambiental pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Além dessa, Washington Reis tem ainda condenação por improbidade administrativa em sentença proferida em 2018 pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com Silvana Batini, Procuradora Regional Eleitoral, na decisão de ontem, a ex-deputada sustenta “que Washington Reis foi condenado criminalmente por decisão colegiada do STF, sendo certo que a inelegibilidade eleitoral não exige o trânsito em julgado do respectivo processo”. E segue: “Sustenta, também, que o candidato possui duas condenações por atos dolosos de improbidade administrativa no âmbito do TJRJ, porém não foram valoradas pelo magistrado”.

A Procuradora termina o parecer afirmando que “Ante o exposto, opina a Procuradoria Regional Eleitoral pelo provimento do recurso, a fim de ser indeferido o registro de candidatura de WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA”.