MPF reforça necessidade de paralisar parcialmente atividades da Reduc

Manifestação em ação civil pública requer ainda a concessão de liminar para que se regularize a emissão de efluentes no Rio Iguaçu e na Baía de Guanabara

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou réplica, em ação civil pública contra a Petrobras, em que pede a paralisação parcial de atividades da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) enquanto normas ambientais não forem observadas (processo n. 5014835-18.2019.4.02.5118). Na manifestação, o MPF apresenta argumentos que se contrapõem à posição da estatal e requer o prosseguimento do processo, com a reconsideração quanto ao pedido de concessão de tutela de urgência.

Dentre os pedidos da inicial, o MPF busca garantir o cumprimento de obrigações socioambientais por parte da Reduc para que suas atividades sejam parcialmente paralisadas até que haja uma regularização da emissão de efluentes no Rio Iguaçu e na Baía de Guanabara, em observância às normas técnicas estaduais (NT-202.R-10 e DZ-205.R-6).

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Na réplica, o MPF rebate, dentre outros, o argumento da petrolífera de que a área em discussão não integraria o mar territorial brasileiro, o que afastaria a competência federal para apreciar o feito. “No entanto, esse não é o entendimento prevalente nos tribunais. A poluição de águas sob domínio da União pela Reduc, localizada no município de Duque de Caxias, distrito de Campos Elíseos, RJ, atrai o interesse federal na resolução do feito, especialmente frente ao potencial danoso que um vazamento de óleo, seja diretamente na Baía de Guanabara, seja a partir do Rio Iguaçu, pode causar a toda biota marinha pertencente ao ecossistema local”, contra-argumentou o procurador da República Julio José Araujo Junior, responsável pela ação.

Outro ponto questionado pela Petrobras foram os valores da causa. Para o MPF, o valor de R$ 100.000.000,00 leva em conta a parte controvertida do Termo de Ajustamento (TAC) descumprido (artigo 292, inciso I, do CPC) e o montante pretendido a título de indenização (artigo 292, inciso V, do CPC), parâmetros esses indicados pela legislação como referência na especificação do valor a ser atribuído na petição inicial. “Destacamos ainda que não é uma execução do TAC, mas sim tem por objeto garantir o cumprimento de obrigações socioambientais, utilizando-se o ajuste como parâmetro. No caso em exame, verifica-se de forma clara que, ao procurar encerrar o termo, o Inea apontou diversas pendências, que servem como indicações claras para os fundamentos da presente demanda”, ponderou.

A estatal questionou, ainda, a utilização de laudo técnico de processo penal em andamento. “O Laudo Técnico Pericial n. 1078/2019 comprovou todos os fatos narrados e demonstrou que os danos ambientais relatados se prolongavam ao menos até a data dos exames realizados, em 06/02/2019, quando os técnicos sublinharam que persistia a contaminação cruzada entre as canaletas contaminadas e as de água pluviais na área dos tanques de armazenamento de petróleo e nas tubovias”, alertou o procurador.

Histórico do caso - Em dezembro de 2019, o MPF ingressou com ação pedindo a paralisação parcial das atividades da Reduc enquanto as normas ambientais não fossem observadas. De acordo com o MPF, foi constatado o descumprimento de condicionantes de licenças ambientais e a violação de obrigações firmadas com o Inea e o Estado, além de laudo pericial em ação penal apontar danos ao meio ambiente e potenciais danos à saúde da população de Duque de Caxias.

A ação (5014835-18.2019.4.02.5118) pedia a paralisação parcial das atividades de refinaria até que houvesse uma regularização da emissão de efluentes no Rio Iguaçu e na Baía de Guanabara, em observância às normas técnicas estaduais (NT-202.R-10 e DZ-205.R-6). Em caráter subsidiário, o órgão pedia a redução do lançamento de efluentes e a adequação da atividade produtiva no prazo de 30 dias.

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