Convênio TRT-Serana é cancelado

Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm revisto a prática, adotada no fim do ano passado, de encaminhar para a Serasa Experian o nome de devedores em ações trabalhistas. O movimento ocorre por recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que solicitou às Cortes do Mato Grosso e do Piauí o cancelamento de convênio com a empresa. No Piauí, a parceria já foi desfeita. No Mato Grosso, o pleno do TRT se reúne no dia 30 para decidir se mantém ou anula o convênio.

O pedido de cancelamento vem após a edição do Ato nº 011, de 2011, da CGJT. A Corregedoria retirou o mandado de protesto notarial e as parcerias com a Serasa da lista de ações que poderiam ser seguidas pelos tribunais para agilizar o pagamento das execuções trabalhistas pelos devedores. O órgão entendeu que a questão ainda é controversa na doutrina e na jurisprudência.

Além do Mato Grosso, o convênio está em vigor nos TRTs de Campinas, Acre e Rondônia. A partir dele, o juiz envia, via internet, os dados do devedor para a Serasa, cuja abrangência é nacional. O prazo entre o pedido do juiz e a inclusão na lista de inadimplentes é de dez dias.

Para o desembargador Osmair Couto, a negativação do devedor é uma maneira eficaz para dar agilidade à execução dos processos e garantir o cumprimento da decisão judicial. "Só assim conseguimos mudar a prioridade do empresário. Ao invés de pagar uma dívida comum, ele pagará o débito trabalhista", afirma o desembargador, que defende a permanência do convênio no Mato Grosso. Segundo Couto, a negativação está respaldada pelo artigo 5º, inciso 78, da Constituição Federal, que garante a duração razoável dos processos e dos meios que tornem a tramitação célere.

Apesar do resultado positivo, a negativação reflete o endurecimento da execução e é prejudicial às operações em geral das empresas, que não conseguirão fazer investimentos. Assim, o impacto será sobre a vida de trabalhadores e fornecedores, gerando uma bola de neve, impedindo, inclusive, a capitalização das empresas para pagamento dos débitos trabalhistas.