coluna direito Dra. Gilmara

DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Com o advento da Lei 13.460/2017, em vigor desde 22/06/2018, para os municípios com mais de 500 mil habitantes, temos mais um instrumento em prol da coletividade, à disposição do cidadão-usuário dos serviços públicos, pois a Lei estabelece normas básicas de participação, proteção e defesa dos diretos do usuário dos serviços públicos prestados direta e indiretamente pela Administração Pública.

SAIBA, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME

No último dia 24 foi sancionada importante Lei que criminaliza não só a importunação sexual, mas também a divulgação, publicação ou compartilhamento de fotografia ou vídeo, de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.

Nota fiscal, instrumento fundamental no exercício da cidadania

     Sendo os impostos um dever fundamental para a contribuição de despesas públicas, e levando em consideração que a maior carga tributária encontra-se nos impostos sobre consumo, atingindo desproporcionalmente, consumidores menos favorecidos economicamente, solicitar a nota fiscal é uma obrigação de cada um de nós contribuintes (consumidor), por serem os impostos o instrumento para a Administração Pública dar consecução ao interesse coletivo.

ASSISTÊNCIA CONTINUADA AO MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

A Lei 8.742/1993, denominada de Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, cuja fundamentação encontra-se na Magna Carta, é uma política pública assistencial, cujo objeto é garantir subsistência mínima aos maiores de 60 anos de idade e à pessoa portadora de necessidades especiais, que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência e também não possa tê-la provida por sua família, com a garantia mensal de um salário mínimo. Trata-se de benefício precário, pois de tempos em tempos o benefício concedido é avaliado pela Administração.

SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA RELAÇÃO DE CONSUMO

Não há dúvida que na relação entre o concessionário de serviço público de energia elétrica e o usuário do serviço, há incidência do Código de Defesa do Consumidor. O serviço de energia elétrica disponibilizado à coletividade tem natureza de serviço essencial, por ser este indispensável a manutenção da vida e dos direitos em sociedade para garantir o mínimo vital.

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