Ignorando decreto, Município prioriza pagamento de clínica que foi do prefeito
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Para que pudesse ser veiculada a denúncia, feita sob sigilo imposto pelo autor, Capital solicitou documentos que pudessem comprová-la, o que foi feito alguns dias depois. O Boletim Oficial do Município nº 6008, datado de 4 de janeiro, confirma o privilégio denunciado acima, publicando o Decreto nº 6260, assinado pelo prefeito um dia antes, cujo Art. 4º impõe, no ítem III do parágrafo 1º: “Os débitos superiores a R$ 100.000,00 (Cem mil reais) serão pagos em parcelas em até 8 (oito) parcelas semestrais vencendo a primeira em 2014”. Porém, uma semana depois, a mesma publicação (Boletim Oficial nº 6011), contrariando o decreto, publicou um Extrato do Termo de Acordo para o Pagamento da Dívida, assinado pelo procurador geral do município, André Marques, que assumiu o cargo em 1º de janeiro último. Foi verificado na publicação que os valores coincidem com os números encaminhados à nossa redação. E mais: esclarece que o pagamento seria feito “em 10 parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 167.759,47”, sendo a primeira ”imediata e as posteriores após 30 dias do pagamento da primeira”.
A resposta da Assessoria de Imprensa encaminhada por email ao Capital no dia 25 de março, informou também que “vale destacar que a clínica Segumed não pertence mais ao prefeito Alexandre Cardoso desde dezembro de 2012”.