IR: OAB ingressa com ação contra limite de despesas com educação

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (25), ação de inconstitucionalidade (Adin 4927), com pedido de liminar, para a suspensão dos limites impostos pela Lei 9.250/95 para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O pedido inclui as declarações deste exercício (ano base 2012, cujo limite fixado é de R$ 3.091,35) que se encerram no próximo dia 30, e se estende até as declarações do exercício 2015.

A proposta da OAB é de que o STF declare inconstitucional os valores fixados na lei, deixando as deduções com educação sem limites - como já acontece com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia, que devem ser os efetivamente realizados pelos contribuintes. Para o presidente entidade, Marcus Viniciu Furtado, os limites fixados pela lei 9.150 e autorizados pela Receita Federal para dedução de despesas com educação são “claramente irrealistas”, além de inconstitucionais. A entidade considera que os tetos permitidos em vigor ferem princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental de todos à educação, entre outros.

Ainda de acordo com a ação, a urgência da necessidade de concessão de liminar está no fato de que “o periculum in mora (perigo na demora) radica na proximidade da data-limite para a entrega das declarações de IRPF 2012/2013 – dia 30.04.2013”.

A relatora da ação ajuizada pela OAB contra o limite de desconto de gastos com educação no IR é a ministra Rosa Webe.