Alerj aprova projeto de lei que cria programa de recuperação de prédios históricos

Projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro

O turismo do Estado do Rio de Janeiro deu um grande passo para garantir a preservação de prédios históricos centenários nesta quinta-feira (5/5). Em discussão única, o projeto de lei nº 5861/2022, que prevê a criação de um programa de infraestrutura totalmente voltado ao incentivo e à valorização da história em todo o território fluminense, foi aprovado pela Alerj.

De autoria dos deputados estaduais Max Lemos (Pros), André Ceciliano (PT), Gustavo Tutuca (PP) e Márcio Pacheco (PSC), o Programa Infratur foi idealizado para reformar, recuperar e requalificar prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos que integram o circuito turístico do estado. A proposta agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

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O deputado estadual Max Lemos comemorou a decisão e destacou a importância da iniciativa para a cultura e a economia fluminenses. "Fiquei muito feliz com essa vitória de um projeto importante para a proteção do patrimônio turístico, histórico e cultural do Rio de Janeiro. Uma vez aprovado pelo governador, o poder público poderá investir mais na preservação de prédios que fazem parte das riquezas do nosso estado e que, com o tempo, vêm se deteriorando. Essa medida vai beneficiar tanto a população, como a rede hoteleira, os comerciantes e toda a logística envolvida no setor do turismo”, explicou o deputado.

A proposta prevê atender demandas de equipamentos que satisfizerem pelo menos um dos seguintes requisitos: ter mais de cem anos; ser tombado por órgão público de proteção do patrimônio de interesse público, tais como Iphan, INEPAC e afins; integre roteiros turísticos consagrados regional, nacional ou internacionalmente; ter relevância local de discussão cultural, prática esportiva ou fluxo turístico, inclusive de turismo religioso ou de negócios; permitam o acesso gratuito e indiscriminado da população e tenham efeito positivo na qualidade de vida.

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