Lei que reduz o ICMS de bebidas produzidas no estado é regulamentada

A Lei 9.428/2021, que suspendeu o Regime de Substituição Tributária na comercialização interna de bebidas produzidas no Rio de Janeiro, foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, através do Decreto 48.039/22, publicado na terça-feira (12/04), no Diário Oficial do Executivo.

A regra vale para operações de saída interna que envolvam água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes produzidas por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no estado. São incluídas também bebidas destiladas ou fermentadas, como sangrias, sidras, cavas, espumantes e similares.

A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

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Autor original da lei, assinada por outros dez parlamentares, o deputado Alexandre Knoploch (PSL) afirmou que a medida é necessária para impulsionar a produção estadual. Atualmente, o Rio de Janeiro produz 17% do consumo de leite e derivados por ano. Quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o estado é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas a alta carga tributária impede o avanço do setor.

 “A sobrecarga do ICMS - sobretudo, da substituição tributária para a cachaça e outras bebidas - impacta negativamente as pequenas e médias empresas. Com isso, precisam investir em aumento da produção, qualificação e ampliação da mão de obra para enfrentar a concorrência da ampla oferta de cachaça por outros estados. Também são sobrecarregadas com tributos pesados que atrapalham os setores”, explicou o parlamentar.

O texto final da lei altera a redação do artigo 22 da Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio, para incluir o Parágrafo Único e o inciso I que suspende a aplicação do regime da maneira que especifica.