Violência contra a pessoa idosa, DENUNCIE!

Segundo o Estatuto do Idoso, especificamente o seu art.3º “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” E partindo desta premissa, cujo fundamento encontra amparo constitucional, não podemos nos calar em face às múltiplas violências sofrida pela pessoa idosa, temos o dever de denunciar.

A violência contra a pessoa idosa tem crescido exponencialmente em todo o Brasil, especificamente 59%, segundo notificações oficiais de denúncias, sendo o estado Fluminense à ocupar a segunda posição nesse infeliz ranking, ficando o estado de São Paulo à liderar essa triste realidade, de acordo com a fonte do Disque 100/Ministério da Mulher, Família, e Direitos Humanos, o qual constatou o respectivo aumento de denúncias a partir da decretação do estado calamitoso, decorrente da pandemia do sars-cov-19, em especial em face do isolamento social, como medida de contenção de difusão do vírus, dados estes comparados entre os períodos de março à junho de 2019  e 2020.

Ressalta-se, o quantitativo apontado não leva em consideração as subnotificações, ou seja, casos fora das estatísticas oficiais, o que se apresenta trágico, ratificando a necessidade de sermos solidários responsivos, enquanto sociedade, poder público e em especial os atores que atuam diretamente ou indiretamente com a pessoa idosa.

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Cabe aqui chamar a atenção que as violências sofridas pela pessoa idosa não se restringe às agressões físicas, temos ainda as agressões de natureza psicológica, emocional, ou ainda as decorrentes de negligências com a saúde e cuidados do idoso. Pontua-se, ainda que tais violências, agressões não ficam circunscritas ao núcleo familiar do idoso, este ainda sofre com a sua comunidade, vizinhos, repartições públicas e privadas, de modo que não podemos nos furtar do olhar cauteloso, atento, a esses fatos sociais que nos afligem, cujo intuito é trazer conforto, respeito a essas pessoas que de alguma forma direta ou indiretamente contribuíram para o desenvolvimento de nossa sociedade e que merecem nossa atenção e respeito, não podemos compactuar com essa realidade e deixar os nossos idosos alijados de seus direitos básicos, fundamentais, humano, como: saúde, educação, alimentação, cultura, liberdade de locomoção, o respeito, o direito de voz, e até mesmo ao seu direito de propriedade e de uma vida digna.

E ainda, sob a perspectiva do Estatuto do Idoso, em seu art. 19, define a violência contra o idoso como “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”.

Denuncie: Disque 100, Ligue 180 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ainda WhatsApp através do (61) 99656-5008.