Justiça determina que INSS faça obras para garantir acessibilidade em agência de Japeri (RJ)
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Sentença atende ação civil pública do MPF para sanar irregularidades que dificultam acesso de pessoas com deficiência a direitos previdenciários
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a realizar adaptações para garantir acessibilidade na Agência de Previdência Social de Japeri (RJ).
Com isso, a autarquia tem 60 dias, a partir do trânsito em julgado da ação, para a construir uma rampa de acesso da rua para a calçada, a fim de possibilitar o acesso de cadeirantes; fixar um corrimão na rampa que liga a calçada à agência; colocar piso tátil no interior da agência; implementar adaptações no banheiro objetivando torná-lo acessível a cadeirantes.
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A ação foi proposta pelo MPF em fevereiro de 2019 a partir de relatório de vistoria encaminhado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que apontou diversas irregularidades relacionadas à falta de acessibilidade plena às pessoas com deficiência. Em março de 2019, a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu concedeu liminar com prazo de 60 dias para que o INSS apresentasse um projeto arquitetônico e cronograma para as obras. A autarquia apresentou o projeto, mas não cronograma. Apesar disso, reconheceu a necessidade de adaptações, mas alegou não ter orçamento disponível para as obras.
Neste sentido, a sentença da 2ª Vara Federal sustenta que “restrições financeiras não podem significar a continuada violação ao direito à acessibilidade das pessoas com deficiência na APS Japeri. Até porque as alterações necessárias parecem ser de custo relativamente baixo frente à sua importância para as pessoas com deficiência.” A sentença também lembra que a falta de acessibilidade em agências do INSS afeta a dignidade das pessoas com deficiência e pode dificultar o exercício de seus direitos previdenciários.