Alteração na Legislação Trabalhista facilita a constituição de advogado

A constituição de um advogado na Justiça Trabalhista agora pode ser feita oralmente, por simples registro em ata de audiência. Essa forma de procuração passou a valer este mês, com a inclusão de um novo parágrafo no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo parágrafo 3º, é necessário que a parte esteja presente para validar a representação.

Para os advogados, a mudança na legislação normatiza e dá força ao uso do mandato tácito, previsto na Súmula nº 164 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse modelo, não há necessidade de procuração escrita para atuar em processo trabalhista. Na Justiça comum, o documento ainda é exigido.

A mudança na legislação facilitará o andamento das ações trabalhistas, já que recursos sobre o tema deixarão de ser apreciados. Isso é bom para todos, inclusive para o Judiciário, que não se debruçará sobre questões processuais, e sim sobre o mérito.

Apesar de a Justiça incentivar a informalidade é recomendável que os dados dos representantes das partes sejam incluídos nos autos para evitar problemas em instâncias superiores, quando já não é mais permitido regularizar a procuração.

A mudança, no entanto, deixou uma dúvida entre os advogados. É possível o substabelecimento da procuração tácita?

Alguns entendem que isso será possível, já que o parágrafo faz referência a poderes para o foro em geral, ou seja, para a prática de quase todos os atos do processo.

Entretanto, o coro dos processualistas é divergente, pois o TST impede o substabelecimento, já que isso seria um tipo de regularização da procuração.

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