Artigo: Pacto Federativo
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Podemos afirmar que os Estados e Municípios só exercerão sua autonomia como ente federado se esta autonomia financeira for uma conquista permanente.
O pacto federativo representa o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados.
O atual pacto federativo foi estabelecido pela Constituição de 1988 e vem sendo modificado desde então por meio de emendas.
As gestões Municipal e Estadual sofreram os reflexos das mudanças ocorridas nos princípios do pacto federativo contemplados na Constituição de 1988.
O objetivo era promover um equilíbrio na distribuição das receitas da União entre os entes subnacionais com implicações relevantes na busca da autonomia dos entes federados (capacidade de atender aos interesses públicos).
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Uma demonstração de como funciona é na divisão de impostos: IPTU é um imposto municipal, o ICMS estadual (mas uma parcela é dividida com municípios) e
O IPI é um imposto federal (mas uma parcela é dividida com os estados).
A partilha das responsabilidades é feita por áreas. Na segurança pública, por exemplo: a União é responsável por defender os órgãos do governo, pelo policiamento das fronteiras, pelo combate ao tráfico internacional e interestadual de drogas, entre outras atribuições; os Estados são responsáveis pelo policiamento ostensivo nas ruas, pelas polícias militar e civil; e os municípios são responsáveis pela instalação de equipamentos como iluminação e câmeras e ainda têm a competência para criar guardas municipais.
Portanto, quando se fala em mudar o pacto federativo, a intenção é alterar a maneira como União, Estados e Municípios arrecadam dinheiro, e também as responsabilidades de cada um deles. Todas as vezes que há mudanças em tributos e competências, está se falando sobre o Pacto Federativo.
Quanto os estados receberão?
A Agência Senado, veículo de comunicação oficial da Casa, divulgou uma tabela com os seguintes valores que cada estado receberá com o mega leilão, com base na Consultoria de Orçamento:
Estado |
Valor a receber |
Acre |
R$ 309 milhões |
Alagoas |
R$ 392,3 milhões |
Amazonas |
R$ 359,4 milhões |
Amapá |
R$ 265,5 milhões |
Bahia |
R$ 763,1 milhões |
Ceará |
R$ 507,1 milhões |
Distrito Federal |
R$ 64,1 milhões |
Espírito Santo |
R$ 331,6 milhões |
Goiás |
R$ 382,7 milhões |
Maranhão |
R$ 564,4 milhões |
Minas Gerais |
R$ 848,7 milhões |
Mato Grosso do Sul |
R$ 252,7 milhões |
Mato Grosso |
R$ 665,1 milhões |
Pará |
R$ 705,8 milhões |
Paraíba |
R$ 312 milhões |
Paraná |
R$ 494,4 milhões |
Pernambuco |
R$ 508,6 milhões |
Piauí |
R$ 348,5 milhões |
Rio de Janeiro |
R$ 2,3 bilhões |
Rio Grande do Norte |
R$ 329,1 milhões |
Rio Grande do Sul |
R$ 450,2 milhões |
Rondônia |
R$ 277,3 milhões |
Roraima |
R$ 226,5 milhões |
Santa Catarina |
R$ 188,9 milhões |
São Paulo |
R$ 632,6 milhões |
Sergipe |
R$ 298 milhões |
Tocantins |
R$ 287 milhões |
Fonte: Agência Senado/Consultoria de Orçamento do Senado
Para tanto torna-se necessário que todos os Estados encaminhem através de suas as Assembleias Legislativas a subscrição à Proposta de Emenda à Constituição, buscando amenizar este problema, descentralizando a competência legislativa privativa da união e trazendo-a ao andar abaixo, mais próximo do cidadão e dos anseios da população.
A PEC possibilita um fenômeno pouco explorado na federação, a competição legislativa – situação que incentiva os diferentes legisladores a adequar os respectivos ordenamentos jurídicos com dispositivos já testados em outros locais, de forma a racionalizar a legislação.
Os poderes legislativos estaduais não são capazes de atender ás demandas políticas locais de forma satisfatória, pois encontram-se restritos pela competência residual prevista pelo Art. 25, § 1º, da CF.
Dessa forma, tenta-se rever o pacto federativo, respeitar as disparidades regionais e democratizar as competências legislativas, incentivando a competição regulatória entre os entes federativos.
Por tanto, muito me honra ser autor da iniciativa inovadora na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para que esse avanço seja conclamado no Congresso Nacional.
Deputado Estadual Marcelo Dino (PSL)