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Pessoa com deficiência não pode ser considerada inapta até o fim do estágio probatório

Pessoa com deficiência não pode ser considerada inapta Agencia BrasilPessoa com deficiência aprovada em concurso público não poderá ser declarada inapta antes de concluir o estágio probatório e a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

É o que determina A Lei 9.067/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, desta quarta-feira (28/10).

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A medida, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), passa a valer a partir de hoje, data da sua publicação. A norma assegura que haja suporte de tecnologia assistida ou ajuda técnica quanto aos equipamentos, recursos e práticas para promover a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social - como determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Márcio Pacheco afirmou que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deverá garantir os direitos desta parcela da população. “É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, através da 2ª Turma, sob a Relatoria do ministro Francisco Falcão, decidiu que uma pessoa com deficiência não pode ser considerado inapto antes do fim do estágio probatório”, declarou o parlamentar.

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