Alerj isenta de ICMS empresas que doarem produtos de higiene para as eleições

Alerj isenta de ICMS empresas Agencia BrasilA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na quinta-feira (24/09), o projeto de lei 3.150/20, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta no estado a isenção de imposto para empresas que doarem materiais de higiene e sanitização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a órgãos da Justiça Eleitoral, para uso nas eleições municipais deste ano.

O convênio ICMS 81/20 foi emitido este mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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De acordo com o texto do convênio, terão direito as empresas que doarem máscaras, álcool líquido e em gel, protetores faciais, entre outros. A norma prevê a isenção do diferencial de alíquota entre a interestadual e a interna, quando houver, assim como do produto resultante da sua industrialização. Para conferir a lista de materiais na íntegra, clique aqui.

“Tenho certeza que não seremos acusados de dar benefício fiscal, pois se trata de doações ao TSE. Quem doa, é justo que não se recolha o ICMS. Por isso votei favorável, ainda mais por estar coberto por um convênio do Confaz”, declarou o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB).

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