Estado abre programa para refinanciamento de débitos de ICMS

Já está em vigor o programa para refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. Os contribuintes que desejarem aderir ao programa terão até 30 de novembro para dar início aos procedimentos necessários.

Por meio do Fisco Fácil, localizado no Portal da Fazenda, em www.fazenda.rj.gov.br, os contribuintes poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificações, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, entre outros serviços. O sistema permite escolher ainda para quais débitos será registrado o pedido de benefício. As empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão requerer o benefício nas repartições fiscais do contribuinte. Os procedimentos completos estão publicados na Resolução Sefaz nº 333/18.

Para os contribuintes de ICMS haverá redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já possuem o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores. No programa de refinanciamento, o valor da parcela será de no mínimo 65 UFIR-RJ (R$ 214,10) para pessoa física e de 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) para pessoa jurídica. No caso de pagamento parcelado, o Estado aplicará mensalmente a taxa Selic na correção de cada cota.

Poderão ser refinanciados os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017. E autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.

BENEFÍCIOS

Os contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dívida aproveitando os novos benefícios. Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos administrativos e judiciais da dívida que será negociada. Diferentemente de outros programas de refinanciamento de dívidas tributárias, a empresa não precisará desistir de todos os recursos em tramitação. O contribuinte que possui dois autos de infração poderá, por exemplo, pedir o pagamento com benefício para um e manter o recurso para outro.

            O parcelamento do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco Estadual, vencidas por período maior do que 60 dias. Também será cancelado no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, entre outras regras.

            Os débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa cujos valores em 26 de julho de 2018 eram inferiores a 450 UFIR-RJ (R$ 1.482,26) serão cancelados pelo Fisco Estadual.

REDUÇÃO PARA DÉBITOS DE ICMS MAIS MULTAS E JUROS 

Número de parcelas

ICMS

Multa

Multa ME e EPP*

Juros

1

Sem redução

85%

92,5%

50%

2 a 15

Sem redução

65%

82,5%

35%

16 a 30

Sem redução

50%

75%

20%

31 a 60

Sem redução

40%

70%

15%

*Microempresa e Empresa de Pequeno Porte


 

 

REDUÇÃO PARA DÉBITOS DE MULTAS E JUROS 

Número de parcelas

Multa

Multa ME e EPP*

Juros

1

70%

85%

50%

2 a 15

55%

82,5%

35%

16 a 30

40%

70%

20%

31 a 60

20%

40%

15%

       *Microempresa e Empresa de Pequeno Porte