Empresas que prestam serviços ao Poder Executivo podem ser obrigadas a emitir documentos fiscais dentro do Estado do Rio

Empresas que prestam serviços ao Poder Executivo Alerj Octacílio Barbosa ok        As empresas que mantêm contratos de prestação de serviços, obras, locação e terceirização de mão de obra com o Governo do Estado do Rio de Janeiro podem ser proibidas de emitir documento fiscal com origem em outros estados. É o que determina o projeto de lei 1.749/16, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (04/10), em discussão única

. A proposta segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

            Segundo o texto, em caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito às multas previstas na legislação tributária estadual, ao cancelamento do contrato, à emissão de Declaração de Inidoneidade e à cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

            De acordo com o autor, o projeto pretende corrigir uma distorção que existe na relação contratual entre o Poder Executivo e as empresas que prestam serviço para o estado. “Na ausência de determinação legal, algumas dessas companhias emitem os documentos fiscais necessários para a liquidação do contrato em outros estados, com a nítida finalidade de se beneficiar com a redução da carga tributária, inclusive em detrimento da arrecadação dos municípios fluminenses”, justifica Zaqueu.

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