Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial em novembro

Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial, a partir de novembro. Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 11, a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas - que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões - e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal.

A Receita Federal lembra que somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. Atualmente, são aproximadamente 155 empregadores. A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI será somente em novembro, mas a norma publicada oferece a opção de ingresso já a partir do próximo segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório a partir de segunda-feira.

 

OPERAÇÃO

Desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, Caged E DIRF - por apenas uma.

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo - excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional. (Agência Brasil)