Pezão diz que empresas devem R$ 28 bi ao estado

Em reunião no último dia 4 com representantes do setor empresarial, na Associação Comercial do Rio de Janeiro, o governador Luiz Fernando Pezão revelou que chega a R$ 28 bilhões os débitos declarados e não pagos, além de autos de infração, das empresas com o Estado nos últimos quatro anos. De acordo com o governador, a inadimplência provocou a queda na arrecadação estadual. Pezão fez um apelo para que os contribuintes inadimplentes regularizem sua situação com o fisco estadual, destacando que sancionou, esta semana, uma lei que facilita a quitação para débitos abaixo de R$ 10 milhões. As condições oferecidas são atraentes: para pagamentos à vista, haverá desconto de 100% de juros e multas. Aqueles que optarem pela quitação a prazo poderão parcelar em até 60 meses, com 80% de descontos em juros e multas.

O governador disse ainda que o Estado adotou diversas medidas de corte, proporcionando uma redução de R$ 1,2 bilhão no custeio. Destacou também que a crise financeira atual do Estado está sendo provocada pela intensa desaceleração da economia brasileira, a queda no preço do barril do petróleo (de US$ 115 para US$ 42) e a redução dos royalties. A arrecadação de ICMS em 2015 será R$ 6 bilhões abaixo do previsto. Somente em outubro, houve uma queda de 16% na arrecadação.

            O secretário de Fazenda, Júlio Bueno, também tentou sensibilizar os empresários a honrarem seus compromissos. “É a oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências, ao mesmo tempo em que o Estado procura elevar a arrecadação em um momento difícil. As condições oferecidas são excelentes, com descontos relevantes de multas e juros”, disse o secretário, ressaltando que o prazo para adesão vai até o próximo dia 18. O contribuinte deve procurar as inspetorias de Fazenda.

Para a regularização dos débitos com valor até R$ 10 milhões, fica autorizado o pagamento à vista com redução de 100% dos juros de mora e de 100% das multas ou objeto de parcelamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 80% das multas, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 5% do valor consolidado. Nos casos em que o débito esteja limitado à aplicação da multa, esta será reduzida em 35% de seu valor para o pagamento à vista, ficando reduzidos no mesmo percentual os respectivos juros de mora, e em 15% de seu valor para parcelamento, ficando reduzidos no mesmo percentual os respectivos juros de mora. Para valores acima de R$ 10 milhões, fica autorizado o parcelamento, sem direito à redução de multas e demais acréscimos, nas formas e condições previstas na Lei.

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