Pacotes de internet fixa devem ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços

Em caso de descumprimento, as concessionárias de internet estarão sujeitas a multa de três mil UFIR-RJ

Os pacotes de Internet fixa ofertados ao consumidor, por qualquer meio de transmissão de dados, devem ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços e não a quantidade de dados utilizados pelo consumidor ou preestabelecidos pela operadora.

É o que determina o Projeto de Lei 152/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (05/09). Por ter recebido emendas durante a votação, a proposta ainda precisa ser aprovada em redação final pela Casa.

O texto permite a oferta concomitante de pacotes fixos pré-pagos com limitação de dados, desde que tal contratação redunde em vantagem explícita ao usuário, permitindo um alcance social maior da internet a preços mais acessíveis ao consumidor. A medida ainda resguarda a imediata mudança, sem ônus ao consumidor, para pacotes com critérios exclusivos de velocidade da conexão.

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“Essa matéria já foi abordada nesta Casa em projetos anteriores, que chegaram a ser aprovados pelo parlamento e vetados pelo Executivo. O fato é que as principais operadoras de telefonia e Internet do Brasil estão constantemente ameaçando impor limites de dados em seus planos de Internet fixa, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto”, justificou Canella.

Em caso de descumprimento, as concessionárias de internet estarão sujeitas a multa de três mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 13,6 mil por cada autuação, devendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Os valores serão repassados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A norma não se aplica aos planos de internet móvel, voltados para uso de dados em aparelhos celulares e semelhantes em qualquer local da área de cobertura da operadora.