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Decreto atualiza o Programa Caminho da Escola

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação coordena a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa

Decreto proposto pelos Ministérios da Educação, da Defesa e da Economia atualiza o Programa Caminho da Escola, atualmente regulamentado pelo Decreto nº 6.768, de 10 de fevereiro de 2009.

Segundo o art. 208, VII, da Constituição, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. Ademais, os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.816, de 05 de junho de 2013 dispõem que a União “apoiará os sistemas públicos de educação básica dos estados, Distrito Federal e municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento”.

Nos termos do novo decreto, caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) coordenar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Caminho da Escola.

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São objetivos do Programa: renovar a frota de veículos escolares das redes de educação básica pública; garantir a qualidade e a segurança do transporte escolar, por meio da padronização e da inspeção dos veículos adquiridos; garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas da educação básica; reduzir a evasão escolar, observadas as metas do Plano Nacional de Educação; e reduzir o preço de aquisição dos veículos escolares. Será priorizado o atendimento de estudantes moradores da zona rural, sendo que estudantes moradores da zona urbana e os estudantes da educação superior também poderão ser atendidos.

O Programa permitirá a aquisição de veículos por meio da adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE e será financiado por meio de: I - dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação; II - linhas de crédito concedidas por instituições financeiras; ou III - recursos próprios ou de outras fontes dos entes federativos que aderirem ao Programa. Consoante destacou o Ministério da Economia, o novo Decreto deixa de atribuir somente ao BNDES a função de ofertar linha de crédito para o programa, abrindo possibilidade para outras fontes de financiamento por outras instituições financeiras.

No caso de os veículos serem adquiridos por meio de recursos federais, a participação de estados e municípios no Programa ocorrerá por meio da assinatura de termo de compromisso. Nesses casos, a adesão à ata de registro de preços será processada de forma automática pelo FNDE e não será mais necessária a assinatura de convênio.

Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fornecer os dados educacionais e os indicadores necessários ao estabelecimento dos critérios de atendimento às demandas dos entes federativos. Já ao Inmetro compete auxiliar o FNDE na definição das características e das especificações técnicas dos ônibus, das bicicletas e dos capacetes escolares a serem adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola. A Marinha do Brasil deverá prestar o apoio técnico ao FNDE nos pregões nacionais, além de inspecionar os protótipos e verificar as embarcações fabricadas. A avaliação e o monitoramento do Programa serão realizados pelo FNDE, em parceria com instituições de ensino superior, unidades acadêmicas e centros colaboradores. (GovFed)

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