Condomínios deverão divulgar canais de denúncia sobre violência infantil

Condomínios residenciais e comerciais devem manter cartazes com os canais de denúncia sobre violência e negligência contra crianças e adolescentes. É o que determina a Lei 9.683/22, sancionada com vetos parciais pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (13/05).

O texto estabelece que, caso o síndico ou representante do condomínio receba denúncia de maus tratos e ou negligência, ele deve orientar o denunciante sobre os meios viáveis para formalização do caso.

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Os cartazes deverão ser expostos em áreas comuns e de circulação com o seguinte texto:

DENUNCIAR É PROTEGER!

Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes

Disque denúncia do Rio de Janeiro – Tel. (21) 2253-1177

Disque 100 – 24 horas por dia

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude - Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100

Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) - Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-9869

Conselhos Tutelares: A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/

Vetos

Foram vetados os artigos 3º e 4º, que previam aplicação de advertência, seguida de multa de R$ 2.045 (500 UFIR/RJ) nos casos em que a medida continuasse a ser descumprida, revertendo a para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA). Na justificativa, o governador afirma que ao estabelecer penalidade para a omissão, o trecho da lei acaba entrando em matéria de Direito Penal, desconsiderando a competência privativa da União para legislar sobre o tema. Também ponderou que o valor da multa pode ser desproporcional às condições do condomínio.

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