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Governador entrega à Alerj projetos da Lei Orgânica da Polícia Civil e do Sistema de Proteção Social dos militares

Um dos textos garante maior autonomia à Polícia Civil e traz critérios objetivos para promoções na instituição. Já o outro, exigido por lei federal a todos os estados, equipara as regras de aposentadoria para policiais militares e bombeiros às do restante do país

O governador Cláudio Castro entregou nesta quinta-feira à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) dois importantes projetos para a área de Segurança Pública: o que cria a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares. Acompanhado dos secretários de Polícia Civil, delegado Allan Turnowski, de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires, e de Defesa Civil, coronel Leandro Monteiro, Castro destacou a relevância das mensagens para o fortalecimento das corporações.

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É a primeira vez que o governo fluminense encaminha a Lei Orgânica da Polícia Civil para a Assembleia. Aguardado há décadas pelos policiais, o projeto é uma conquista não só para a categoria, mas para toda a sociedade.

O texto consolida, por força de lei, o status de secretaria da Polícia Civil — que, hoje, é garantido por decreto. Dessa forma, o projeto de lei complementar que cria a Lei Orgânica garante autonomia institucional e técnica das investigações.

- Hoje, vim trazer outras duas leis muito importantes e solicitar ao Parlamento a apreciação. A primeira delas, muito aguardada, é a Lei Orgânica da nossa gloriosa Polícia Civil, que já debateu tanto nesta Casa e que tem deputados valorosos e dignos representantes da corporação - declarou o governador.

A entrega foi acompanhada também por servidores da Polícia Civil, desde os mais novos até os mais antigos na instituição, como o comissário Antônio de Mello Paiva.

- É uma lei importantíssima, e não tenho dúvida de que com ela a gente faz justiça a essa Polícia tão importante e que por tantos anos foi sucateada. Nós sabemos que uma Polícia Civil sucateada perde o poder de investigação. Então, esse poder de investigação vem através de uma Polícia Civil forte - complementou Cláudio Castro.

A proposta também valoriza os servidores: traz critérios objetivos para as promoções dos policiais civis, garantindo progressão contínua das carreiras policiais e tornando-as mais atrativas. Além disso, cria uma subsecretaria de perícia criminal — atualmente, o setor é subordinado ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica.

Já o Sistema de Proteção Social dos Militares segue determinação da Lei Federal 13.954 de 2019. Com a apresentação do projeto de lei, o Governo do Rio de Janeiro cumpre a exigência feita a todos os estados, que devem aderir às novas regras ainda este ano.

- Uma lei mais jovem, mas de extrema importância, é a lei que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, também fazendo justiça aos nossos policiais militares e bombeiros militares, que nós sabemos o quanto doam sua vida todo dia para tornar a nossa vida mais livre e segura - afirmou o governador.

O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano, informou que, antes de serem votados, os projetos serão debatidos em audiências públicas.

- Vamos fazer várias audiências, mas o Sistema de Proteção Social terá que ser enfrentado ainda este ano por conta da lei federal. E a Lei Orgânica, votaremos no plenário na primeira quinzena de março. A ideia é fazer, no mínimo, duas audiências e ouvir os servidores - disse Ceciliano.

Entre as diversas medidas previstas, a proposta estabelece novas regras para os militares irem para a inatividade. Para os novos PMs e bombeiros — ou seja, aqueles que ingressarem nas corporações após a edição da lei —, o tempo de serviço exigido passa a ser de 35 anos, dos quais, no mínimo, 30 em exercício de atividade de natureza militar. Hoje, são cobrados 30 anos de tempo de serviço.

Os militares que atuam no Estado e que até 31 de dezembro de 2021 não completarem 30 anos de serviço deverão cumprir uma regra de transição: um pedágio de 17% sobre o tempo que falta para ir para a inatividade, levando-se em consideração a exigência de 30 anos.

Além disso, pensões que vierem a ser concedidas passarão a ser equivalentes à remuneração que o militar tinha na atividade ou na inatividade. Hoje, o cálculo é realizado de outra forma, com um valor menor.

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