Alerj proíbe limite de consultas médicas para pessoas com deficiência

Projeto prevê uma multa de até 20 mil UFIR-RJ, revertida para o Fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência

Os planos de saúde serão proibidos de limitar o número de sessões de tratamentos médicos para pessoas com deficiência. É o que prevê o Projeto de Lei 4.249/21, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na terça-feira (28/09).

A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

De acordo com o projeto, os planos não poderão estabelecer número fixo de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A norma valerá para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva ou visual e pessoas com altas habilidades (superdotação). O projeto prevê uma multa de até R$ 74,1 mil (20 mil UFIR-RJ), revertida para o Fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).

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Na justificativa do texto, os deputados afirmam que os planos de saúde seguem impondo limites sem fundamento ao número de sessões terapêuticas prestadas por esses profissionais, colocando o consumidor em uma exagerada desvantagem.