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Mudança no calendário escolar estadual está autorizada por causa da pandemia

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21/06) a Lei nº 9.341/21, que autoriza excepcionalmente por conta da pandemia a desvinculação do calendário de 2021 do Sistema Estadual de Ensino. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a medida estabelece que o recesso escolar previsto para julho poderá ocorrer entre os meses de maio e junho de 2021, em todas as unidades educacionais do estado, permitindo a imunização da maior quantidade possível de profissionais da área da educação.

Com a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, as redes estaduais e municipais passaram a estar autorizadas a criar um bloco pedagógico para a criação do calendário e conteúdo escolar referente aos anos de 2021 e 2022, que tem como objetivo diminuir os impactos da pandemia e garantir a continuação da trajetória escolar dos estudantes.

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No processo de elaboração do calendário está permitido o adiantamento, antecipação ou prolongamento do período de recesso escolar, e as decisões deverão ser sancionadas pelo secretário de Educação. A norma diz também que fica garantido o cumprimento da carga horária mínima anual de efetivo trabalho escolar, fixada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96).

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