Equipamentos de agentes de segurança terão microcâmeras

Aeronaves também deverão contar com aparelho de filmagem

O Poder Executivo deverá instalar microcâmeras nos equipamentos de segurança, como capacetes e coletes, dos agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio. Os aparelhos de filmagem devem ter capacidade de registrar o que o agente vê, ouve, fala e faz.

É o que propõe o Projeto de Lei 265/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira (12/05), em discussão única. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. A proposta foi aprovada por 34 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção

A medida vale para os seguintes agentes: policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core); policiais militares que atuem no policiamento ostensivo; agentes do Programa Segurança Presente e agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ).

A proposta complementa a Lei 5.588/2009, que obriga o Governo do Estado a instalar câmeras de vídeo e áudio nos veículos das áreas de Segurança Pública e Defesa Civil. O novo projeto também obriga que câmeras sejam instaladas nas aeronaves utilizadas pelas forças de segurança. Imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias nos outros casos.

O novo texto determina que a norma seja implantada de forma gradativa, através de cronograma do Poder Executivo, tendo um prazo máximo de dois anos a partir da publicação da medida para que, ao menos, 50% do efetivo e todas as viaturas contem com as câmeras. O texto também determina as seguintes implantações iniciais de câmeras: 1.600 para a Polícia Militar; 765 para o Programa Segurança Presente, 100 para a Polícia Civil e 43 para os bombeiros.

As gravações podem ser utilizadas para atender demanda judicial ou administrativa da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações. Terão acesso aos vídeosagentes que estejam sendo acusados, bem como o cidadão envolvido na ocorrência gravada ou seus familiares e representantes legais. Planejamento, gestão e acompanhamento da medida deverão ser feitos de forma integrada, através de um Comitê Gestor, a ser criado pelo Poder Executivo.

“O policial em atividade é o próprio Estado atuando. A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou como fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só seria possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes. Agora, o objetivo é possibilitar um maior controle de legalidade por parte dos poderes constituídos sobre os atos praticados pelos agentes de segurança no exercício de suas funções”, esclareceu Minc.

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