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Advogado pede que plenário do STF reveja suspensão de inelegibilidade de Washington Reis

A petição protocolada na segunda-feira (30/11) também pede a “expedição de mandado de prisão”

Advogado pede ao STF Petição dr publicacaoO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, poderá decidir pela revisão da decisão de sua 2º Turma que suspendeu os efeitos do acórdão condenatório do atual prefeito de Duque de Caxias até a apreciação de seu mérito.

O pedido foi feito por petição assinada e protocolada eletronicamente no STF pelo advogado Edson Lourival dos Santos, na manhã desta segunda-feira (30/11).

O advogado lembra que Washington Reis foi condenado em dezembro de 2016 a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão no regime semiaberto, além de multas, na Ação Penal 618, pela prática de crime ambiental. A partir da publicação do acórdão, “o apenado, inconformado, manejou em seu favor vários Embargos Declaratórios, todos de cunho protelatórios, posto que os mesmos não os socorrem no sentido de tornar ineficaz os efeitos da condenação proferida”.

Condenações por improbidade

O advogado sustenta no pedido que “manter a decisão da Segunda Turma, que suspendeu os efeitos da condenação unânime proferida em 13/12/2016, nos autos da Ação Penal número 618/RJ, é desrespeitar o novo Regimento Interno da mais alta Instância do Poder Judiciário Brasileiro. É desrespeitar a autoridade da decisão do Relator, Ministro Edson Fachin, que já havia Indeferido o pedido de suspensão dos efeitos do Acórdão Condenatório. É premiar a insubordinação ao cumprimento da lei aplicável a matéria”. Depois de observar que Washington Reis é “um condenado pela prática de Crime Ambiental e por Ato de Improbidade Administrativa”, lembra que o mesmo responde a duas Ações Penais todas por práticas de corrupção” na justiça criminal de Duque de Caxias.

A inelegibilidade de Washington Reis, segundo Edson Lourival, não é resultado apenas dessa condenação, uma vez que ele foi enquadrado na chamada “lei da ficha limpa”, por estar condenado por Colegiado desta vez por prática de improbidade administrativa, nos processos números 0023971.29-2012.8l19.0021 e 0040818-72.2013.8.19.0021. “Pesa ainda contra o referido apenado duas denúncias por prática de crimes de corrupção, em tramitação na primeira e segunda varas criminais, tombadas sob os números 0000745-14.2020.8l19.0021 e 0028109-92.2019.8.19.0021”, acrescentou.

Ao final da petição, o advogado requer “o imediato cumprimento do Acórdão Condenatório, e em consequência a competente expedição de Mandado de Prisão em desfavor do apenado Washington Reis de Oliveira, em virtude da condenação unânime proferida nos autos da Ação Penal número 618/RJ”.

Nos próximos dias deverá haver decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no sentido de manter ou não o indeferimento do registro do candidato, que participou do 1º turno “sub judice” (aguardando determinação judicial). A impossibilidade de se candidatar a cargo eletivo foi determinada pelo Ministério Público Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, ao  apreciar o recurso  interposto pela ex-deputada Andréia Zito contra o deferimento da candidatura do réu Washington Reis em primeira instância, opinou pelo indeferimento do registro de sua candidatura. O TRE, ao julgar o recurso, por maioria de votos indeferiu o registro da candidatura, baseado na conhecida Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010).

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