Decisão impede Eletronuclear de transferir rejeitos radioativos para depósito em construção

Ação do MPF questiona processo de licenciamento ambiental do empreendimento por considerá-lo nova instalação nuclear

Decisão impede Eletronuclear de transferir rejeitos Reproducao EletronuclearA Justiça Federal determinou que a Eletronuclear se abstenha de proceder à transferência de rejeitos radioativos das usinas de Angra 1 e 2 para a Unidade de Armazenamento Complementar a Seco para Combustíveis Irradiados (UAS) que está em fase de construção.

 

A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que questiona a regularidade do licenciamento ambiental para a construção do novo depósito de resíduos. Apesar de não ter sido um pedido específico do MPF, o juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ) considerou evidente a ausência de autorização para que a Eletronuclear promova transferência de quaisquer materiais radioativos para a UAS.

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Na ação, o MPF argumenta que os depósitos a seco possuem natureza jurídica de nova instalação nuclear, por isso não podem ser submetidos a um processo de licenciamento simplificado. Para tal projeto, são necessários estudo de impacto ambiental e divulgação do pertinente relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), audiências públicas, consulta prévia e informada às populações tradicionais circundantes e prévia aprovação do Congresso Nacional.

Entenda o caso – Dois inquéritos civis públicos do MPF apuraram a regularidade do licenciamento ambiental do Repositório de Rejeitos Radioativos da Usina Nuclear de Angra 1, 2 e 3 e exigências relacionadas ao Licenciamento da Unidade de Armazenamento Complementar de Combustível Irradiado (UFC) da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).

Atualmente, o depósito inicial é feito em piscinas especialmente projetadas e construídas no interior do prédio de contenção das usinas nucleares, e são denominadas Piscinas de Combustíveis Usados (PCUs). Porém, está previsto para o próximo ano o esgotamento da capacidade de estocagem do rejeito nuclear. Diante da possibilidade de paralisação das operações destas unidades geradoras de energia, necessita-se da adoção de medidas para ampliação dessa capacidade.

Em 2015, a Eletronuclear optou pela implantação UAS. Dessa forma, o Brasil caminha para ter as piscinas como depósitos iniciais dos rejeitos nucleares, a UAS como depósito complementar, estando pendentes os depósitos finais, que constituem a verdadeira e definitiva solução para os rejeitos radioativos.

A UAS da CNAAA ocupará um polígono de 4.879,3 m² dentro do sítio do complexo de usinas. Para a execução do empreendimento, a empresa Holtec International venceu a licitação no valor total de USD 50.277.018,00.

Nota

Em nota publicada na terça-feira (27/10), em seu sítio eletrônico (https://www.eletronuclear.gov.br/), a Eletronuclear informou que “a decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis não impede a continuidade das obras da UAS, nem paralisa os processos de licenciamento nuclear e ambiental em andamento. Ambos seguem a pleno vapor”, e que “a deliberação da Justiça – em caráter liminar, vale ressaltar – apenas proíbe, no presente momento, a movimentação de combustíveis usados de Angra 1 e 2 até a UAS”.