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MPF quer que Supergasbrás regularize botijões de gás em Duque de Caxias

Duas fiscalizações encontraram recipientes sem identificação do fabricante e da empresa requalificadora

MPF quer que Supergasbrás regularize botijões ReproducaoA empresa Supergasbras Energia Ltda deve regularizar os botijões de gás estocados em sua sede no bairro Jardim Ipiranga, em Duque de Caxias, identificando o fabricante e a empresa requalificadora dos recipientes.

Este é o principal objetivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que pede que a distribuidora seja obrigada a cumprir a legislação que rege a matéria, sanando as irregularidades apontadas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM).

Na ação, o MPF também pede que a empresa cumpra as normas que regulamentam a distribuição de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), expedidas pelo IPEM, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgãos ambientais e demais órgãos com atribuição para exercer poder de polícia sobre a atividade. A empresa ainda pode ser condenada a pagar indenização por danos morais à coletividade no valor de R$ 100 mil.

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Em 2017, uma fiscalização do IPEM constatou 68 recipientes sem identificação na sede da Supergasbrás, o que gerou o primeiro auto de infração. Em 2019, uma nova vistoria identificou 121 recipientes irregulares, o que configura a conduta reiterada da empresa em descumprir as regras de segurança, ambientais e protetivas dos consumidores que regulamentam a distribuição de recipientes de aço transportáveis de GLP.

“A ausência de informações quanto à identificação do fabricante e da empresa requalificadora é uma falta grave, que impede os órgãos de controle de exercerem o poder de polícia quanto ao cumprimento das normas ambientais e de segurança em toda a cadeia produtiva do gás de petróleo liquefeito, podendo encobrir ilícitos, causar acidentes e prejuízos à saúde da população e danos ao meio ambiente”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

A identificação do fabricante e da empresa requalificadora nos botijões de gás é fundamental para obter informações sobre o licenciamento ambiental das empresas. O processo de inutilização e recuperação de botijões de gás é submetido a rígidos controles, pois envolvem resíduos perigosos para a saúde humana e para o meio ambiente e o risco de acidentes.

As informações também são essenciais para que os órgãos que possuem poder de polícia sobre a atividade possam verificar a conformidade dos recipientes com as normas de segurança e atende a direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), permitindo a responsabilidade civil do fabricante e requalificadora de recipientes transportadores de GLP perante o consumidor.

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