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Familiares de agentes de segurança poderão usar imóveis ociosos do Estado como moradia

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Serão considerados como beneficiários as pessoas do núcleo social formado por relações afetivas com quem o servidor falecido convivia

Imóveis ociosos do Governo do estado poderão ser destinados para moradia de famílias de policiais militares falecidos em ações de segurança pública que não possuam imóvel próprio. É o que determina a lei 9.342/21 sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21/6).

A nova regra altera a lei 9.227/21 e prevê a criação, pelo Governo, de mecanismos para empréstimos para uso de bens imóveis que não estão sendo utilizados e fazer a alienação de bens dominicais de interesse social, para fins residenciais dos servidores de Segurança Pública e de seus beneficiários. O comodato se dará exclusivamente aos beneficiários nos casos em que o agente de segurança venha a óbito ou tenha incapacidade laboral permanente ou temporária, pelo prazo em que durar a incapacidade.

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Em caso de óbito, serão considerados como beneficiários as pessoas do núcleo social formado por relações afetivas com quem o servidor falecido convivia, bastando aos interessados a comprovação de coabitação ou dependência econômica. A autorização do uso dos imóveis em comodato poderá ser revogada a qualquer momento pela Administração Pública.

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