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Depósitos judiciais no caixa dos estados

 

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adi 5353/DF) contra Lei 21.270/2015, do Estado de Minas Gerais, que permite o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo. Esse subterfúgio legal, a exemplo das pedaladas fiscais, também foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio e de outras unidades da federação, diante da penúria de caixa dos Estados, inclusive com atraso nos salários dos servidores, como está ocorrendo no Rio Grande do Sul. Na ação, Janot sustenta que a lei mineira é integralmente incompatível com a Constituição e pede que o Supremo conceda medida cautelar para suspender sua aplicação até o julgamento.

A lei prevê transferência de 75% dos depósitos judiciais, no primeiro ano, e 70%, nos seguintes, para uma conta específica do Poder Executivo, para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além da amortização da dívida com a União. Isso significa que os valores serão destinados a despesas ordinárias do Estado, não aos titulares de direito sobre esses créditos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio também aprovou projeto nesse sentido, encaminhado pelo Tribunal de Justiça, o que preocupa os autores desses depósitos, feitos para garantir a quitação de dívida discutida no âmbito do judiciário, inclusive contra multas que o devedor considere abusiva ou ilegal.

Segundo a ação subscrita pelo Procurador Rodrigo Janot, a lei mineira é integralmente incompatível com a Constituição, pois viola o direito de propriedade, invade a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, institui empréstimo compulsório, desobedece a sistemática constitucional de transferências do Executivo para o Judiciário, ofende o direito de propriedade dos titulares de depósitos e desconsidera a competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional por lei complementar. “Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da Fazenda Pública estadual com outras pessoas, constitui apropriação do patrimônio alheio”, argumenta o Procurador Geral da República.

O procurador-geral pede, ainda, concessão de medida cautelar, argumentando que, enquanto não for suspensa a eficácia da legislação, poderão ocorrer, a qualquer momento, transferências bilionárias de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Minas para o Executivo estadual, “com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira do Estado.” O relator da ação no STF é o ministro Teori Zavascki, que poderá conceder a liminar esta semana, com a volta do Judiciário das férias de julho. (Com Ascom da PGR)

 

 

 

 

 

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