ENSINO RELIGIOSO EM DEBATE NO STF

A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso para o dia 15 de junho, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”. Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o próximo dia 15. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.

Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.

A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido. Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. Isto é, a sala de aula não pode utilizada como palco para que um professor defenda a sua fé, que é de caráter íntimo e individual, pois a Constituição Brasileira consagra, entre os direitos de cidadania, o do cidadão professar livremente a sua opção religiosa, não podendo, assim, sofrer discriminação por professar tal religião ou até de ser ateu ou agnóstico.

Atualmente, o ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010) por consequência de um acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano, o que viola a Constituição Federal, pois privilegia uma confissão e viola o direito do cidadão de escolher, e até mudar, a religião de sua preferência. Felizmente, o Brasil ainda é uma democracia, embora claudicante e preconceituosa, em que a escolha de uma confissão religiosa, ou adesão a um partido político, independem de autorização prévia do Poder Público. O estudo das religiões deve ser dirigido no sentido de oferecer aos alunos um melhor conhecimento sobre os fundamentos e princípios de cada uma delas e dos seus objetivos, de forma a que, na hora de decidir, ele o faça com responsabilidade. Não cabe aos nossos governantes o poder de impor a sua própria confissão religiosa como a melhor para o exercício da cidadania.

Se o STF derrubar o preceito religioso, nada mudará na estrutura de ensino, bem como não haverá deserções de fiéis das tantas religiões que hoje tem seguidores em todos os estratos da sociedade.  Afinal de contas, a fé e a escolha da confissão religiosa não podem ser impostas por qualquer lei ou norma legal.

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