Publicada regulamentação para categoria dos vigilant

Você sabia que Vigilante e Vigia são duas profissões distintas? Apesar de semelhantes, não é raro confundi-las em conversas despretensiosas entre amigos; mas em prestígio ao rigor técnico inerente à área jurídica, vejamos algumas diferenças sobressalentes e o que há de novidade no mês de dezembro. Os Vigilantes têm uma Lei Federal própria, de nº 7.102/83, que dentre outros requisitos para o exercício regular da profissão, exige a habilitação em curso de formação, idade mínima de 21 anos, ser brasileiro, não ter antecedentes criminais, e, com o objetivo de proteger pessoas ou patrimônios, podem portar arma de fogo em razão de suas atividades. Por outro lado, o Vigia basicamente deve zelar pelo asseio e conservação de lugares, sem qualquer exigência legal específica para o trabalho como Vigia.

 Recentemente, foi publicada a Portaria de  n.º 1.885 do Ministério do Trabalho e Emprego, que, esmiuçando as normas de regência dos Vigilantes, regulamentou o art. 193, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de ocupações consideradas perigosas, aí incluído o desempenho de atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, que exponham os empregados a roubos, ou outros tipos de violência física.

Apesar de a CLT considerar o risco de roubo ou violência durante o trabalho como periculosidade apenas há um ano atrás, em decorrência da Lei Federal nº 12.740/12, somente agora foi regulamentada, estendendo a todos os Vigilantes o direito de receber o adicional de periculosidade, que é de no mínimo 30% do salário. A dúvida que ainda paira no ar é se este adicional deve ou não ser estendido aos Vigias, pois nem a lei nem a Norma Regulamentadora proíbem a ampliação. A resposta virá com o posicionamento dos Tribunais Trabalhistas nos próximos meses.

MEDCOR Exames Cardiológicos