STF fixa em 7 anos e 6 meses pena de reclusão para ex-senador Valdir Raupp, condenado por

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Raupp e ex-assessora foram denunciados pela Operação Lava Jato

STF fixa em 7 anos e 6 meses pena de reclusão Foto Oficial Reproducao WikipediaA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na terça-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP) 1.015, fixando a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao ex-senador Valdir Raupp, além de pagamento de 75 dias-multa.

O colegiado também estabeleceu sanção de 5 anos e 10 meses de reclusão para a ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos de Oliveira mais 35 dias-multa. Ambos foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva em decorrência de investigações da Operação Lava Jato.

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Os ministros também impuseram obrigação de pagamento, de forma solidária, de indenização no valor de R$ 1 milhão (R$ 500 mil a serem ressarcidos à Petrobras e outros R$ 500 mil por danos morais coletivos) e de interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da Lei 9.613/1998.

A decisão se deu por maioria. Prevaleceu o entendimento do voto do relator, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pelo revisor, Celso de Mello, e pela ministra Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram quanto ao montante da pena, mas foram vencidos.

Segundo a denúncia do MPF, a empreiteira Queiroz Galvão pagou o valor de R$ 500 mil, disfarçado de doações eleitorais “oficiais” à campanha do ex-parlamentar ao Senado, em 2010. Maria Cléia teria operacionalizado o recebimento dos valores.

Em sustentação oral no início do julgamento, em junho deste ano, o subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco alegou que os réus não conseguiram refutar as provas colhidas pelo MPF ao longo da instrução do processo. “Essas doações eleitorais realizadas pela Queiroz Galvão eram efetivo pagamento de propina em razão do cargo de senador ocupado pelo réu Valdir Raupp e do apoio político que ele, na condição de integrante dessa organização criminosa, conferia a Paulo Roberto Costa, para garantir a manutenção deste na Diretoria de Abastecimento da Petrobras”, afirmou.

O ato de ofício de corrupção passiva praticado pelo ex-parlamentar, segundo Paulo Gonet, consistiu em conceder permanente apoio político para viabilizar a indicação e, em seguida, a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. “Além disso, Valdir Raupp praticou ato de ofício na modalidade omissiva, pois todo e qualquer parlamentar tem o poder-dever de fiscalizar os atos praticados por órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta e aí se inclui a Petrobras”.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, prossegue o representante do MPF, disse ter havido comprovação da ocultação e dissimulação da origem e natureza ilícita do produto do crime de corrupção passiva por meio do sistema eleitoral – o recebimento da vantagem indevida ocorreu por doações eleitorais oficiais em 2010.