Salário mínimo pode ser reajustado através de decreto

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao governo fazer a correção do salário mínimo por decreto a partir do ano que vem e até 2015. A decisão foi tomada por oito votos a dois e marcou uma vitória do governo, que não será mais obrigado a enviar projetos de lei, nos próximos quatro anos, para fixar os valores do mínimo.

Os reajustes serão feitos pelos critérios da Lei 12.382, aprovada em fevereiro. Eles são: a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a taxa de crescimento real do PIB de dois anos antes, apurada pelo IBGE. A Presidência da República vai verificar esses índices e publicar o novo valor do mínimo por decreto. Não será preciso fazer um projeto de lei e discutir o reajuste do piso com os parlamentares.

 

 

O resultado do julgamento foi uma derrota para a oposição. O PPS, o PSDB e o DEM entraram no STF contra a correção por decreto e, no fim, saíram derrotados. O grande ponto em debate foi a exigência, prevista na Constituição, de lei para a aprovação de reajustes no mínimo. A Lei 12.382 fixou o valor para esse ano, mas também determinou que o reajuste pode ser feito por decreto pelos próximos quatro anos.

Apesar de ter votado a favor do reajuste por decreto, Gilmar Mendes fez uma ressalva: "Eu tenho medo que, amanhã, o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020", advertiu Mendes. Já Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello contestaram o reajuste anual do mínimo, sem a aprovação prévia do Congresso. "Colocou-se o salário mínimo numa camisa de força e isso é conflitante com a Constituição", protestou Marco Aurélio. Britto leu o artigo 7º da Constituição, que prevê a aprovação do mínimo por lei. "É competência do Congresso Nacional quantificar o salário mínimo. A Constituição também estabelece a anualidade. Essa é uma matéria tão importante que sobre ela a presidente da República não tem sequer iniciativa reservada."

No fim do julgamento, Peluso tentou derrubar um dispositivo da lei que permite ao governo estimar o cálculo do INPC para fazer os reajustes. "Esse dispositivo é desenganadamente inconstitucional", afirmou. O presidente do STF determinou a votação dessa parte da lei pelos demais ministros, mas a maioria foi contrária à proposta. Ao todo, sete dos dez ministros do tribunal concluíram que, como os partidos de oposição não contestaram esse dispositivo perante a Corte, eles simplesmente não poderiam julgá-lo.

Com isso, o governo da presidente Dilma Rousseff também poderá reajustar o mínimo por estimativa, como foi fixado pela lei. A compensação (pois a estimativa poderá ficar abaixo ou acima do INPC divulgado pelo IBGE) será feita no reajuste subsequente, segundo determina a lei.