Investiduras no cargo ou emprego público e sua acessibilidade
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, inciso II, diz que a investidura em um cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sendo ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. De acordo com o texto Constitucional a regra para a investidura ou provimento para cargo ou emprego público depende de sua observância.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento