coluna direito Dra. Gilmara

Importância da Consensualidade em âmbito da Administração Pública

O instituto da consensualidade aplicado ao Direito Administrativo, se insere num contexto de reformulação da prestação do serviço pelo o Estado lato sensu, tal abstração decorre dos movimentos reformadores e modernizadores do Estado, diante a necessidade de otimização na gestão e na atuação da Administração Pública.

 

Trata-se de uma perspectiva dialógica de gestão, onde o Estado se coloca de forma horizontal, negocial, mediadora para com os seus administrados, tendo por paradigma a relativização de atos de império da Administração Pública, decorrentes dos princípios balizadores da Administração Pública “supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público”.

Leia também: Pacificação social através da conciliação

De acordo com a melhor doutrina o fenômeno da consensualidade representa uma superação de paradigma para a Administração Pública, haja vista, a economicidade nos atos praticados pela gestão pública, bem como a otimização dos seus resultados, não só como compromisso de gestão administrativa, mas como instrumento de concretude para o efetivo alcance aos interesses de seus administrados.

A participação do cidadão, seja de forma isolada ou de representação coletiva, se apresenta extremamente positiva na tomada de decisão pelo gestor público, demandando maior eficiência, produtividade, além do senso de pertencimento pelo administrado, gerando um círculo virtuoso entre Estado e Administrados.

Leia também: Perdas e danos e o direito de preferência

A exemplo de aplicabilidade do instituto da consensualidade, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde - CRLS (PGE/RJ), se apresenta exitosa na conformação de interesses entre particulares e Administração, prevalecendo o diálogo nas distintas instâncias de governos e órgãos em prol do interesse comum, o administrado.

Ressalto ainda, como paradigma normativo a Lei 13.140/2015, dispõe sobre o importante instituto, a mediação entre particulares e da autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública.

MEDCOR Exames Cardiológicos