coluna direito Dra. Gilmara

Justiça Distributiva?!

O princípio fundamental do orçamento público é o da redistribuição de rendas, aspecto particular da justiça distributiva, o qual atua simultaneamente sobre as vertentes da receita e da despesa. A justiça distributiva opera sobre os tributos mediante a capacidade contributiva (art.145, §1º da CRFB/88), retirando de cada qual segundo a sua riqueza, e sobre a despesa através da distribuição de bens e serviços públicos a quem dele necessitar. Tais prestações Estatais atualizam-se no Plano Orçamentário através do princípio da redistribuição de rendas, pela generalidade e impessoalidade, tirar de quem tem mais para dar a quem tem menos.

 

Segundo o nosso saudoso mestre Ricardo Lobo “a redistribuição de renda encontra a sua mais expressiva fonte no orçamento público, e só depois que se lhe esgotam as possibilidades é que se inicia a reflexão sobre a redistribuição na via do salário e dos preços.”A premissa apresentada encontra crítica no que toque a redistribuição de rendas, não obstante o Sistema Tributário Nacional tem por fim harmonizar as relações da sociedade de forma a atender aos princípios fundamentais através da justiça distributiva, o mesmo se apresenta contrário aos fins para os quais foram criados, como denotamos do sistema tributário pátrio, onde a carga tributária é igual à de vários países onde a renda per capita é muito maior.

E mesmo com a constatação de tamanha incongruência, diante uma realidade totalmente distante da realidade brasileira, me refiro aqui a realidade de países com alto índice de desenvolvimento econômico e social, contrariamente ao que neles ocorre, o sistema de tributos e benefícios no Brasil, não tem um impacto substancial sobre a distribuição de renda.