coluna direito Dr. Malone Machado

LOAS - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

Sabia que não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente?

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com 65 anos de idade, ou mais, e à pessoa com deficiência, física ou não, independente da condição de segurado perante o regime geral de previdência social, ou seja, mesmo que jamais tenha contribuído para o INSS. Esta deficiência deve ser comprovada através de laudos médicos e deve ser incapacitante para o trabalho e/ou para a vida independente, seja ela temporária ou permanente.

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